A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou ontem (24) uma mãe encaminhar seu filho recém-nascido para adoção sem avisar o pai biológico ou parentes que por ventura desejassem ficar com o bebê. Para o STJ, este sigilo é um direito fundamental da mãe biológica, que garantirá “sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva”.

Para a advogada Marizete Pires da Silva Costa, da União dos Juristas Católicos de Goiás (UNIJUC), que trabalha com adoção, “essa abordagem do STJ para a entrega legal preocupa e surpreende”, pois “ao utilizar o sigilo como elemento de proteção a gestante também em relação ao genitor, fere, sem dúvida o próprio direito protetivo do infante, vez que a família, lugar preferencial de acolhimento do recém-nascido, lhe é negado sumariamente”. 

“Ao afastar a possibilidade do acolhimento do pai ou de algum membro das famílias, materna ou paterna, se nega o direito fundamental de conviver com sua origem”, declarou Pires a ACI Digital. Segundo a advogada, “o argumento arguido pelo ministro, de que, entregando aos cuidados dos parentes pode gerar sofrimento à criança, é mera suposição. Principalmente se o pai deseja criar esse filho. Negar ao pai o exercício da paternidade desejada é de uma crueldade sem limites”.