1 de ago de 2024 às 16:31
Um projeto de lei que garante a realização de abortos previstos em lei mesmo com a objeção de consciência do médico tramita na Câmara dos Deputados. A proposta da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) visa “garantir os direitos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar” que desejam abortar em casos “previstos pela legislação brasileira”: gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe. O Supremo Tribunal Federal (STF) também autorizou o aborto de bebês com anencefalia em 2012.
A objeção de consciência é o direito de algum profissional fazer ou deixar de fazer algo a que normalmente estaria obrigado, segundo suas convicções e crenças. Para a parlamentar, a objeção de consciência “é uma previsão de proteção dos profissionais de saúde, mas não se pode itir que seja invocada em detrimento do atendimento imediato e necessário” em casos de aborto previsto em Lei, “visto que configura uma violação de um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”.
Se a proposta for aprovada, o médico só poderá alegar objeção de consciência a fazer uma aborto previsto não-punível se houver outro profissional disponível que não faça objeção.