Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que veta o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou de bebê gerado por estupro, únicos casos em que, pela lei, o estupro não é penalizado. A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação.

O projeto de lei foi proposto em 5 de abril pela deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE). Pela proposta, o médico que realizar assistolia fetal, mesmo nos casos não-penalizados de aborto previstos no artigo 128 do Código Penal, seria punido segundo os artigos 125 e 126 do Código Penal, que tipificam os crimes de aborto provocado por terceiro, com o aumento “de um terço” da pena. A pena de reclusão para quem provoca o aborto com o consentimento da gestante é de um a quatro anos e de três a dez anos sem o consentimento da gestante.

“Tanto pela exposição constitucional como por normas supralegais”, diz a deputada na justificativa de seu projeto de lei, qualquer fase da vida “possui igual valor”. A deputada lamentou os “milhares de procedimentos de assistolia fetal” praticados em “tantos bebês em formação”, “submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante em nosso país”.