Através de um motu proprio divulgado ontem (12), o papa Francisco modificou pela terceira vez o ordenamento jurídico do Estado da Cidade do Vaticano e o que está estabelecido na lei publicada em março de 2020.

Mudanças notáveis

Com este novo motu proprio, o papa anula uma das maiores novidades da lei de 16 de março de 2020, o regime de tempo integral de ao menos um dos magistrados ordinários do Tribunal e de um dos membros do gabinete do promotor de justiça.