A ministra Cármen Lúcia deu o voto que decidiu: as Igrejas podem ser fechadas por decretos de governos estaduais e municipais no Brasil. Ao chegar ao placar de seis a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira dia 8 de abril que a liberdade religiosa, direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal, não está sendo violada por decretos que obrigam o fechamento de igrejas e templos por causa da pandemia de Covid-19. O placar final foi nove a dois.

O julgamento, iniciado na quarta-feira dia 7, visava votar uma ação impetrada pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) contra decretos estaduais do Piauí e Roraima e municipais de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro e Cajamar, ambas em São Paulo, Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ); e outra, impetrada pelo diretório paulista do Partido Social Democrático, contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, que também proibia missas e cultos religiosos públicos por causa do coronavírus.

O ministro Kássio Nunes Marques deu liminar favorável à liberdade de igrejas e templos pedida pela Anajure no sábado 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Na segunda-feira dia 5, o ministro Gilmar Mendes, também em decisão individual, decidiu a favor do decreto do governador Doria.