O Tribunal Constitucional da Espanha (TC) decidiu que a não issão de uma mulher numa irmandade masculina da Igreja viola o preceito legal da não discriminação em razão do seu sexo e do seu direito de associação, contrariando os critérios do Tribunal Constitucional.

Em 2008, María Teresita Laborda Sanz pediu para ingressar na Pontifícia, Real e Venerável Escravidão do Santo Cristo de La Laguna, associação pública de fiéis fundada em 1545.

Os estatutos da entidade dizem no seu artigo primeiro que se trata de “uma associação religiosa de senhores, constituída para promover entre os seus membros uma vida cristã mais perfeita, o exercício de obras de piedade evangélica e o aumento da devoção e culto à Sagrada Imagem de Nosso Senhor Crucificado”, razão pela qual o pedido foi negado.