A Conferência Episcopal do Chile denunciou uma série de disposições “inconstitucionais e ilegais” do Ministério da Saúde do país, publicadas em maio deste ano, que alteram o Decreto Supremo nº 67 de 2018 sobre o exercício da objeção de consciência por profissionais de saúde.

Em documento apresentado à Controladoria-Geral da República do Chile, a conferência episcopal diz que a objeção de consciência é um direito humano fundamental enraizado na liberdade de consciência consagrado na Constituição do país.

Essa liberdade protege tanto as pessoas como as instituições que queiram recusar a prática de atos contrários às suas convicções éticas, morais, religiosas, profissionais ou outras.