“É importante corrigir uma narrativa distorcida” disse o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, ontem (19) em audiência no Supremo Tribunal Federal sobre a resolução do Conselho que proíbe a assistolia fetal em abortos além da 22ª semana de gestação. Essa narrativa “coloca o CFM como opositor ao chamado aborto legal”, disse o médico.

O crime de aborto previsto no Código Penal não acarreta pena em caso de perigo de vida para a mãe ou em caso de bebês gerados por estupro, segundo a lei. Em 2012, o STF decidiu que também em caso de aborto de bebê portador de anencefalia o crime não acarreta pena.

“Nunca, a edição da Resolução CFM nº 2.378/2024 teve como objetivo comprometer a oferta desse serviço em hospitais da rede pública”, disse Gallo. “Trata-se de programa incorporado pelo Estado brasileiro e que deve ser disponibilizado à população, segundo critérios de o definidos em lei. Cabe ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que esses núcleos funcionem de modo a atender às demandas existentes”.