“A personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica; a lei põe a salvo, desde a concepção, para os fins deste Código, os direitos do nascituro”, diz o artigo segundo do texto do anteprojeto que pretende revisar e atualizar o Código Civil brasileiro, apresentado na segunda-feira (26) pela comissão de juristas do Senado. Para o advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), essa nova redação poderia “sim” dar margem ao “aborto e eutanásia”.

Colonna disse à ACI Digital que a personalidade civil dita no texto do anteprojeto “é a aptidão para que uma pessoa seja apta a ter direitos e deveres, para que ela seja protegida pelo direito”. “Isso significa que poderia itir-se a vida antes do nascimento, porém este indivíduo não teria personalidade civil”.

O jurista católico, porém, disse que a forma como o artigo foi redigido pode dar margem ao aborto porque, “quando o anteprojeto diz ‘para os fins deste Código’, ele está tentando limitar o direito do nascituro aos desdobramentos patrimoniais, como a herança ou a proteção da imagem”.