Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro é possível lucrar indulgência plenária ao recitar publicamente dois hinos: o Te Deum, no último dia do ano, e o Veni Creator, no primeiro dia do ano.

A constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina, do papa Paulo VI, diz que “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.

O Catecismo da Igreja Católica diz no parágrafo 1.472 que, “para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama ‘pena eterna’ do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama ‘pena temporal’ do pecado”.