A Câmara Contencioso-istrativa do Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Madri rejeitou o recurso apresentado contra a resolução do governo de impedir os eventos convocados para rezar o santo terço na rua na capital espanhola.

José Andrés Calderón, o organizador, entrou com uma ação contra a resolução da Delegação do Governo que proibia estas concentrações, entendendo que estava sendo violado o direito fundamental de reunião, contido no artigo 21 da Constituição espanhola.

Segundo a decisão, à qual a ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, teve o, Calderón alegou que “proibir algumas dezenas de pessoas de se reunirem para rezar, de forma pacífica, sem dificultar a circulação de pessoas e veículos, não é uma medida necessária, no sentido do juízo de indispensabilidade, para garantir a ordem pública, e muito menos proporcional em sentido estrito”.