“Existe uma previsão expressa, consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, da proteção da liberdade religiosa nesses casos” de “homofobia” e “transfobia”. “E essa proteção, evidentemente, também há de se verificar nos casos em que se impute a prática de injúria por homofobia”, disse á ACI Digital o advogado Tadeu Nóbrega diretor secretário da União de Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e especialista em direito constitucional.

Nóbrega comentava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na segunda-feira (21) equiparou ofensas a “pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial”, atendendo pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) de 2019. Com a decisão, transfobia e homofobia serão punidas com penas de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

“A famosa decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), já havia equiparado aquilo que eles chamaram de ‘homofobia’ e ‘transfobia’ ao racismo, crime previsto na Lei 7.716, de 1989”, disse Nóbrega.