Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou ofensas praticadas contra “pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial”. A decisão ocorreu no dia 21 de agosto, em uma sessão virtual, e atendeu o pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) de 2019.

Com a decisão do STF, transfobia e homofobia serão punidas com penas de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena pode ser dobrada se o crime for cometido por 2 (duas) ou mais pessoas.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, uma vez que a Corte reconheceu em 2019 que a discriminação às pessoas LGBTQIAPN+ configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.