Projeto de Lei 9566/2018, que cita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a proibição da venda de produtos fumígenos, cigarro, cachimbo, cachimbo de água, narguilé - essências, peças e órios vendidos para o uso do aparelho a crianças e adolescentes foi aprovado ontem (10), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

A Lei é do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) e o texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE), que pede que seja incluída a Lei 9.294/96, que define regras sobre a publicidade de produtos nocivos à saúde inclua em sua lista o narguilé e suas essências.

Segundo a justificativa do PL 9566/2018, “o narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco aromatizado é queimado, com o uso de carvão, e é fumado por meio de uma mangueira” e tem sido uma “moda entre os jovens, advinda de hábito próprio da cultura Oriente Médio”, com a “falsa percepção de que o narguilé não geraria dependência com o tabaco, em virtude de se tratar de cachimbo d’água”, mas ele é “mais prejudicial à saúde do que o cigarro”, relatou o texto.