O papa Francisco modificou o Código de Direito Canônico para estender o prazo de recurso para aqueles que são demitidos de um instituto de vida consagrada.

A sala de imprensa da Santa Sé publicou ontem (3) uma carta apostólica em forma de motu proprio “com a qual se modificam os termos de recurso de um membro expulso de um instituto de vida consagrada”.

O documento diz que os tempos atuais estipulados para recorrer de uma demissão da vida consagrada “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”.