O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à substituição das expressões “mãe” e “pai” por "filiação 1” e “filiação 2” em “formulários e documentos públicos” de famílias “homo e transafetivas” no Brasil.  Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), a manifestação de Aras “em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher”.

Mas, para advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), “trata-se de mais um posicionamento favorável à ideologia que defende que os registros públicos não se atendem a objetividade dos fatos sociais, mas da subjetividade com que os indivíduos se percebem e se declaram”.

O parecer de Aras foi dado no final de janeiro e se refere à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, “ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT”.