O padre Leonardo Holtz Peixoto foi excomungado por “grave delito de cisma, ao abandonar a Igreja Católica Apostólica Romana, recusando pública e notoriamente o reconhecimento e a sujeição ao Romano Pontífice reinante, o papa Francisco, e ao seu arcebispo em comunhão com a Sé de Pedro”, segundo decreto de excomunhão assinado pelo arcebispo do Rio de Janeiro (RJ), dom Orani João cardeal Tempesta. Padre Holtz, ordenado sacerdote da arquidiocese do Rio em abril de 2004, foi ordenado novamente pelo bispo sedevacantista dom Rodrigo da Silva no dia 19 de novembro deste ano.

O parágrafo 1463 do Catecismo da Igreja Católica diz sobre a excomunhão: “Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão”.

Segundo o cânon 1.364 do Código de Direito Canônico, “o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae”, isto é, automática, pelo fato de ter cometido um delito. O mesmo Código explica em seu cânone 751 o que são cada um desses atos que levam à excomunhão: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”.