O papa Francisco decretou que qualquer bispo diocesano, antes de erigir uma associação pública de fiéis que vise se tornar instituto religioso, deve primeiro receber uma permissão por escrito da Santa Sé.

O rescrito do papa, publicado em 15 de junho, estabelece que o bispo diocesano deve receber uma "licença escrita" do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica antes de erigir, por decreto, “uma associação pública de fiéis com o objetivo de tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano”.

Esta decisão do papa Francisco foi aprovada em 7 de fevereiro, embora não tenha entrado em vigor até 15 de junho.