A Câmara istrativa do Contencioso do Supremo Tribunal estimou que o presidente da região de Castilla y León, Espanha, não tinha competência para restringir a capacidade dos templos a 25 pessoas.

Em janeiro de 2021, devido ao medo da pandemia de coronavírus, o presidente da região de Castilla y León na Espanha, Alfonso Fernández Mañueco, restringiu o número de participantes nas celebrações religiosas a 25 pessoas, independentemente do tamanho do templo.

A Associação Espanhola de Advogados Cristãos (AEAC) denunciou a decisão perante a Câmara istrativa do Contencioso do Supremo Tribunal da Espanha, que na última quinta-feira, 10 de fevereiro, anunciou que "estimava o recurso" e decidiu que Mañueco não tinha competência para restringir a participação nas celebrações religiosas, assim como ele o fez.