O arcebispo de Santarém (PA), dom Irineu Roman, decretou que é obrigatória a apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 “para a participação presencial nas celebrações litúrgicas, independentemente da quantidade de pessoas”. O decreto começou a valer no dia 13 de dezembro. Pessoas não vacinadas só podem participar das missas “mediante a comprovação, por atestado médico, da impossibilidade de istração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde”.

Segundo o decreto de dom Roman, a “obrigatoriedade se aplica apenas para as pessoas aptas para vacinas”, isto é, “acima de 12 de doze anos de idade”. O bispo diz que a decisão tem como base o “Decreto Estadual nº 2044/2021, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a covid-19 e o Decreto Municipal nº 1071/2021, de 10 de dezembro de 2021, que atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da covid-19, e institui a Política de Incentivo à Vacinação no Município de Santarém”.

No início de dezembro, dom Bernardo Johannes Bahlmann, bispo de Óbidos, também no Pará, determinou que é obrigatório mostrar comprovante de vacinação contra covid-19 “para a entrada e participação das missas”. Como justificativa, o bispo também citou o decreto estadual nº 2.044/2021.