O papa Francisco atualizou as “Normas sobre os delitos mais graves reservados à Congregação para a Doutrina da Fé”, conhecidas como “delicta graviora”. Essas alterações entrarão em vigor em 8 de dezembro de 2021.

O texto original em latim “Normae de delictis contra fidem necnon de gravioribus delictis” foi promulgado por são João Paulo II em 2001 e alterado por Bento XVI em 2010. Ele agora foi atualizado pelo papa Francisco.

Entre os delitos contemplados estão os "delitos contra a fé", como a heresia, a apostasia ou o cisma; vários tipos de violações dos Sacramentos da Eucaristia, Penitência; a tentativa de ordenar mulheres ao sacerdócio; crimes contra o sexto mandamento cometidos pelo clero a um menor; posse de material de pornografia infantil, entre outros.