O Ministério Público Federal quer que não seja mais exigida a declaração de óbito em casos de “abortos induzidos previstos em lei” feitos no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Após o pedido ser considerado improcedente em primeira instância, o MPF recorreu. Então, o defensor público da União Danilo de Almeida Martins apresentou pedido para entrar no caso na defesa dos nascituros. Segundo ele, “a ausência da declaração de óbito irá refletir nos direitos de personalidade do feto que são irrenunciáveis e intransmissíveis”.

No Brasil, o aborto é crime e não é punível apenas em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco para a vida da mãe e casos de bebê com anencefalia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que, nos casos de aborto, a declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico a partir de 20 semanas de gestação, quando o peso corporal do bebê for igual ou superior a 500 gramas, ou quando a estatura do bebê abortado for igual ou superior a 25 centímetros.

O procurador da República Leonardo Andrade de Macedo ajuizou em janeiro de 2021 a ação civil pública que pede que a declaração de óbito para bebês abortados deixe de ser exigida. Ele afirmou que a declaração “no caso de aborto induzido só se justifica quando solicitado pela mulher, para fins de sepultamento (por razões pessoais, culturais ou religiosas), hipótese em que o médico estará obrigado a emitir o documento”.