Um novo decreto do governo de Pernambuco determina que é necessário apresentar comprovante de vacinação completa ou teste com resultado negativo para covid-19 para participar de missas e cultos com mais de 300 pessoas. O arcebispo de Olinda e Recife (PE), dom Fernando Saburido, afirmou que a decisão terá pouco impacto nas comunidades eclesiais e pediu que essas orientações sejam seguidas. A Congregação da Doutrina da Fé (CDF) da Santa Sé determinou em dezembro do ano ado que a vacinação não é uma obrigação moral e, por isso, deve ser voluntária.

O Decreto nº 51.460, do governador Paulo Câmara (PSB), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de Pernambuco e já está em vigor. O texto afirma que “celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid 19”.

O decreto estabelece também que “em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana”.