A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) decidiu, em 9 de setembro, contra a proteção da vida desde a concepção na Constituição do estado de Sinaloa, em sua segunda sentença a favor do aborto em menos de uma semana, com possíveis consequências para os outros estados do país.

A decisão da SCJN invalida parte de um artigo da Constituição de Sinaloa, que afirmar que “o Estado tutela o direito à vida desde o momento em que um indivíduo é concebido”. Sinaloa tornou-se, em outubro de 2018, o 19º estado mexicano a proteger a vida desde sua concepção, em sua Constituição. Até a decisão da SCJN de 9 de setembro, 23 estados incluíam em suas constituições disposições para defender a vida humana desde a concepção.

O México é formado por 31 estados e uma entidade federativa adicional, a Cidade do México, antes conhecida como Distrito Federal, com aspectos semelhantes aos dos estados, como um Congresso e uma Constituição própria.