A Santa Sé determinou que “todos os menores de idade itidos a qualquer título na Associação privada de Arautos do Evangelho ou que residam nas Casas, Colégios, Internatos da mesma Associação, ou nas Sociedades de Vida Apostólica Virgo Flos Carmeli e Regina virginum, ao final do ano letivo em curso devem voltar a viver com as suas famílias e serem confiados aos respectivos pais”. Após serem notificados, os Arautos apresentaram um recurso solicitando que a decisão seja revogada e apresentando o que afirmam ser “irregularidades e ilegalidades” do decreto.

O decreto, datado de 22 de junho de 2021, é assinado pelo prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, cardeal João Braz de Aviz, e destinado ao cardeal Raymundo Damasceno Assis, arcebispo emérito de Aparecida (SP), nomeado comissário pontifício para os Arautos do Evangelho, em 2019.

Segundo o documento, a medida busca “permitir aos mais jovens o indispensável relacionamento com as famílias e com o objetivo de prevenir qualquer situação que possa favorecer possíveis abusos de consciência e plágio contra menores”. O decreto usa o termo “plágio”, num sentido que essa palavra tem em italiano, mas não em português: submeter um pessoa de modo a reduzi-la a estado de total sujeição, segundo o Código Penal Italiano.