Os bispos de Nova Iguaçu (RJ), dom Gilson Andrade da Silva, e de Frederico Westphalen (RS), dom Antonio Carlos Rossi Keller, já deram instruções sobre a aplicação do motu proprio Traditionis custodes, com qual o papa Francisco restringiu a celebração da missa na forma anterior à reforma do Concílio Vaticano II. O motu proprio  do papa estabelece que a celebração da missa tradicional depende da autorização do bispo local, que deve designar horário e local, que não seja uma igreja paroquial. Até o momento, a grande maioria das dioceses do Brasil não estabeleceu regras para a aplicação de Traditionis custodes.

Dom Gilson publicou um decreto e um esclarecimento na quarta-feira, 28 de julho. O bispo assegurou às comunidades que celebram a missa segundo a forma extraordinária do rito romano sua “solicitude pastoral”, “apoio” e “oração”.

“Em nossa diocese, as novas diretrizes refletem em boa parte o caminho que já temos feito, pois as comunidades ligadas à celebração da eucaristia segundo o Missal de 1962, atendidas pelos sacerdotes da istração Apostólica São João Maria Vianney, convivem em perfeita comunhão com a diocese, sem que haja qualquer rejeição à legitimidade da liturgia fruto do Concílio Vaticano II e do magistério da Igreja. Tais comunidades estejam certas, assim como toda a diocese, da solicitude pastoral, do apoio e da oração de seu bispo”, afirmou dom Gilson em seu esclarecimento.