Os deputados do estado de Sinaloa, no México, aprovaram a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo, modificando os artigos 40 e 165 do Código da Família, decisão considerada por ativistas defensores da vida e da família como “um atentado” contra a instituição familiar, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher.

Com as modificações aprovadas, na terça-feira, 15 de junho, fica estabelecido que, no estado de Sinaloa, o casamento é “a união voluntária e legal de duas pessoas, com iguais direitos, deveres e obrigações, em que ambas buscam o respeito e a ajuda mútua”.

Também foi aprovado o concubinato como a união de duas pessoas que convivem por dois anos, pelo menos, e que podem se casar, se quiserem.