O juiz federal de Mar del Plata, na Argentina, Alfredo López, ordenou a suspensão em todo o país da aplicação da lei que liberou o aborto. Segundo o juiz, a lei viola os tratados internacionais aos quais o Estado aderiu em defesa da vida desde a concepção.

O cidadão Héctor Adolfo Seri, apoiado pelo advogado Mauro D'ipolito Blancat, interpôs recurso de amparo para declarar a inconstitucionalidade da lei do aborto, aprovada em 30 de dezembro de 2020 pelo Congresso Nacional.

A lei do aborto “iria na direção oposta às obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino em virtude da proteção integral do direito à vida desde a concepção”, descreve o texto, que também pede que “seja expedida medida cautelar para ordenar a suspensão da resolução 1/2019”, protocolo do aborto terapêutico, por “estar em jogo o direito à vida do nascituro”.