“A ordenação de mulheres foi definida como crime por decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 30 de maio de 2008, e agora foi incorporada ao novo Livro VI” do Código de Direito Canônico, com a reforma promulgada na terça-feira, 1 de junho disse o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, dom Juan Ignacio Arrieta, à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI.

Arrieta explicou que o “Decreto Geral sobre o delito de tentativa de ordenação sagrada de uma mulher” estabelece que tanto “aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher”, como também “a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica”. A novidade é a incorporação dessa norma ao Código de Direito Canônico, que agrega que “o clérigo (que ordena uma mulher) também pode ser punido com a expulsão do estado clerical”.

Arrieta disse que “o crime de istrar sacramentos a quem está proibido de recebê-los estava contemplado no Código de 1917, no cânon 2364, mas não ou para o Livro VI promulgado em 1983”. Agora, com a reforma, fica estabelecido que quem “deliberadamente istrar um sacramento a quem está proibido de recebê-lo seja punido com suspensão, à qual podem ser acrescidas outras penas”.