A Santa Sé publicou mudanças importantes do Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata do direito penal na Igreja, incluindo sanções relacionadas ao abuso sexual por parte de clérigos nesta terça-feira, 1º de junho. As mudanças no código que vigora desde 1983 foram ordenadas por Bento XVI em 2007 com o objetivo de tornar as sanções penais do código mais eficazes e de uniformizar sua aplicação em toda a Igreja.

O papa Francisco introduziu as mudanças no Código de Direito Canônico (CIC na sigla em latim) com a constituição apostólica Pascite gregem Dei (Cuidai do Rebanho de Deus). Ele escreveu que aqueles que cometeram um crime “precisam tanto de misericórdia quanto de correção por parte da Igreja”. O documento foi assinado no domingo de Pentecostes, 23 de maio, publicado hoje, 1º de junho, e entra em vigor em 8 de dezembro de 2021.

O papa disse que as revisões melhoraram “aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, o prazo de prescrição das ações penais assim como uma determinação mais precisa das penas”.