O Papa Francisco escreveu uma nova carta apostólica na forma de "motu proprio" com a qual modificou o atual Código Penal do Estado da Cidade do Vaticano. Entre as mudanças, estão a redução da pena por boa conduta, a possibilidade de acordo sobre um programa de trabalhos de utilidade pública e atividades de voluntariado e a suspensão da audiência em caso de impedimento legítimo do acusado.

A publicação deste motu proprio do Papa, com o qual modificou a legislação penal do Estado da Cidade do Vaticano, foi feita em 16 de fevereiro através da Sala de Imprensa da Santa Sé.

No início do motu proprio, o Santo Padre destaca que as mudanças se enquadram em um processo de atualização contínua devido às necessidades e sensibilidades que se alteram ao longo do tempo no setor da justiça penal que levam a “reformular a legislação substantiva e processual vigente que, em alguns aspectos, é afetada por critérios inspiradores e soluções funcionais agora obsoletas”.