Vaticano, 7 de dez de 2020 às 12:16 2q1328
O Papa Francisco modificou, através de uma carta apostólica em forma de Motu Proprio, os cânones 435 e 506 do Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais para estabelecer que a Santa Sé deverá aprovar com licença escrita os novos Institutos e Sociedades de Direito eparquial.
Recentemente, o Santo Padre escreveu o Motu Proprio Authenticum charismatis, com o qual também modificou o Cânon 579 do Direito Canônico para estabelecer que os Bispos devem ter uma licença escrita da Santa Sé antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada.
Com este novo Motu Proprio publicado no dia 7 de dezembro, as Igrejas Orientais devem ter também uma licença escrita da Sé Apostólica para o "reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito eparquial" que expresse "o julgamento final para provar a autenticidade da finalidade inspiradora”.