O Papa Francisco modificou, por meio do Motu Proprio Authenticum charismatis, o Cânon 579 do Direito Canônico para estabelecer que os Bispos devem ter uma prévia autorização escrita da Santa Sé antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada.

Anteriormente, o cânon 579 indicava que os bispos diocesanos podiam consultar a Sé Apostólica, agora, em vez disso, o episcopado deve contar com uma “prévia autorização escrita” antes de poder erigir em seu próprio território o decreto formal para os novos institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica.

A Carta Apostólica na forma de Motu Proprio Authenticum charismatis entrará em vigor no dia 10 de novembro e foi assinada pelo Santo Padre no dia 1º de novembro em São João de Latrão.