A Associação de Juristas Católicos (AJC) de Portugal advertiu que, no que diz respeito às medidas de combate à pandemia de Covid-19, “a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades”.

Uma resolução do Conselho de Ministros, de 26 de outubro, determinou “a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental” português “no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020”.

De acordo com tal resolução, “esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença”.