A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou uma nota por meio da qual repudia a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) que não acolheu o recurso e confirmou uma decisão que havia condenado Padre Luiz Carlos Lodi, por ter impetrado um habeas corpus a fim de impedir que fosse realizado um aborto.

A recente decisão do STF diz respeito a um caso ocorrido em outubro de 2005, quando o sacerdote da Diocese de Anápolis (GO) impetrou o habeas corpus para impedir que uma gestante levasse adiante o procedimento de aborto autorizado pela Justiça de um feto diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, doença caracterizada pelo cordão umbilical curto e a não possibilidade de fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos.

Em 2008, a mulher entrou na Justiça e, em 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o sacerdote foi condenado a pagar indenização de R$398 mil. Em agosto deste ano, o STF não acolheu o recurso, o processo tramitou em julgado, esgotando as possibilidades de novas apelações.