Muitas pessoas escreveram sobre o poder espiritual do Santo Rosário, mas talvez algo pouco conhecido é a graça da indulgência que é possível ganhar com esta devoção mariana que, segundo a tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.

São João Paulo II em sua Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou que “para fomentar esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas disposições”.

Sobre isso, a Concessão 17 da Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do Vaticano, indica que “confere-se uma indulgência plenária se o Terço for rezado em uma igreja ou em um oratório público ou em família, em uma comunidade religiosa ou em piedosa associação”.