No próximo dia 1º de junho terminará o prazo para que as Igrejas particulares, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam as regras previstas no Motu Próprio Vos Estis Lux Mundi (“Vós sois a luz do mundo”). A Carta Apostólica do Papa Francisco ordena regras para combater os crimes de abuso sexual cometidos contra menores e pessoas vulneráveis no âmbito da Igreja Católica e a Comissão Especial de Proteção da Criança e do Adolescente da CNBB está realizando um conjunto de ações para assegurar que o decreto papal seja cumprido.

Nesta segunda-feira, 18, em memória ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o tema ganhou  destaque e ações realizadas pela Igreja até o momento foram avaliadas.

Vale recordar que a carta do Sumo Pontífice foi publicada no dia 9 de maio de 2019 e desde então a Igreja no Brasil se organizou para atender as demandas propostas no documento. O Motu Proprio, em 19 artigos, estabelece qual deve ser o rito e os prazos de investigação de uma denúncia de abuso. No que se refere à forma que a Igreja deve proceder nos cuidados prestados às pessoas, foram definidos acolhimento, escuta e acompanhamento, por meio de serviços específicos de assistência espiritual, médica e terapêutica.