Em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal votou por invalidar a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama(GO) que proibia a presença de temas ligados à ideologia de gênero no material didático oferecido às crianças e jovens da rede pública de ensino. Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que equiparou a ausência do tema nos livros didáticos “à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes”.

Segundo informe o site oficial da Suprema Corte brasileira, “o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático que contenha o que chama de “ideologia de gênero". Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em sessão virtual realizada de 17 a 24/4”.

“Os ministros referendaram a medida liminar deferida em fevereiro deste ano pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, por considerarem que compete à União a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, completa a nota do site oficial do STF.