O Papa Francisco suspendeu até o próximo dia 3 de abril toda a atividade judicial do Vaticano como medida para prevenir contágios por coronavírus COVID-19

Por meio de um rescrito de 18 de março de 2020, divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé nesta quinta-feira, 19 de março, o Santo Padre, “dada a particular condição de saúde ligada à propagação do vírus Covid-19, dispôs até 3 de abril de 2020 a suspensão de todas as atividades processuais em curso nos órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano, bem como os respectivos termos de caducidade e prescrição”

Essa medida, que já foi adotada em toda a Itália, "não se aplica às atividades de investigação e, de modo mais geral antecedentes ao debate, nem em relação aos procedimentos que precisam ser tratados por motivos de urgência".