A doutora em direito Constitucional da Direito Constitucional da Universidade Sorbonne de Paris, Natalia Bernal Cano, apresentou duas ações no Tribunal Constitucional da Colômbia, para que os direitos do nascituro sejam defendidos e o aborto seja proibido nos serviços de saúde do país.

Em uma entrevista a ACI Prensa – agência em espanhol do Grupo ACI –, Bernal assinalou que apresentou as ações para “alcançar a igualdade de direitos entre nascituros e crianças depois do nascimento e a proibição do aborto provocado em serviços colombianos de saúde”.

O aborto foi despenalizado na Colômbia para os casos de risco de morte para a mãe, estupro e malformações fetais, em 10 de maio de 2006, quando a Corte Constitucional emitiu a sentença C-355/06.