O direito canônico da Igreja Católica permite que as mulheres sejam responsáveis ​​pelas paróquias. Assim explicou, em 23 de outubro, o Cardeal Oswald Gracias, Arcebispo de Bombaim (Índia) e membro do Conselho de Cardeais que assessora o Papa Francisco na reforma da Cúria, que também participa do Sínodo da Amazônia.

Ao responder a uma pergunta sobre o papel da mulher na Igreja, o Cardeal Gracias assinalou que o “direito canônico, a lei da Igreja, permite tudo, menos que as mulheres possam escutar confissões, celebrar Missa e não podem dar [o sacramento] da Crisma, mas praticamente todo o demais sim” e citou o exemplo de Bombaim, onde “a presidente da associação dos leigos é uma mulher e o do conselho pastoral é um homem”.

“Na paróquia, é preciso haver um sacerdote para escutar as confissões, mas as mulheres podem ser responsáveis ​​por uma paróquia, de acordo com o direito canônico. Está permitido. O direito diz que uma 'pessoa', o bispo pode colocar uma 'pessoa'. As mulheres podem ser professoras, as mulheres podem dirigir a paróquia. Elas podem organizar, podem ser juízas de nosso tribunal, então há muito, muito mais a fazer neste momento, e acho que devemos usar tudo isso”, expressou o Purpurado.