Vaticano, 26 de mar de 2019 às 15:31 i2616
O Papa Francisco aprovou, em 19 de março, uma modificação no Código de Direito Canônico relativa ao modo de agir nos casos em que um religioso se ausenta de forma ilegítima da casa religiosa.
A modificação foi introduzida pela Carta Apostólica em forma de Motu Proprio "Communis vita", divulgada pela Sala de Imprensa do Vaticano nesta terça-feira, 26 de março, e que envolve dois artigos do Código de Direito Canônico, 694 e 729. Segundo o Santo Padre deixou disposto, a modificação entrará em vigor no dia 10 de abril.
Conforme assinala o site oficial do Vaticano, Vatican News, foi acrescentado ao parágrafo 1 do cânone 694 um terceiro motivo de demissão ipso facto do Instituto Religioso, isto é, a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada, segundo o cân. 665 § 2 por doze meses ininterruptos, sem o desconhecimento do paradeiro do mesmo religioso.