Na última quinta-feira a Santa Sé informou que o Papa Francisco autorizou uma modificação importante no ensinamento da Igreja sobre a pena de morte.

O texto que regia até então dizia o seguinte: 2267 A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Mas se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.