REDAÇÃO CENTRAL, 6 de jun de 2018 às 10:30 1c4z4l
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) determinou na última terça-feira que os Estados membros devem conceder o direito de residência aos cônjuges do mesmo sexo de cidadãos europeus, embora os governos destes países conservem a liberdade para autorizar ou não a equiparação entre o casamento e as uniões do mesmo sexo.
Deste modo, o Tribunal redefine o conceito de “cônjuge” no sentido do Direito da União Europeia e inclui os do mesmo sexo.
O tribunal decidiu neste sentido após o caso de um casamento formado por um cidadão romeno e outro norte-americano casados em Bruxelas (Bélgica), em 2010.