BERLIM, 8 de jan de 2018 às 10:35 84x67
A Corte Federal de Justiça da Alemanha determinou que somente a mulher que dá à luz o bebê pode ser considerada mãe da criança, e negou assim o pedido de um homem que se submeteu a uma mudança de sexo de constar na certidão como uma segunda mãe do recém-nascido.
A decisão se deu no caso de um homem que usou seu esperma, guardado antes de submeter-se ao procedimento de mudança de sexo, para inseminar na sua companheira, uma mulher, que deu à luz em 2015.
Como o homem transexual foi registrado legalmente em 2012 como uma mulher, pediu ser reconhecido como uma segunda mãe do bebê na certidão.