ROMA, 9 de mar de 2017 às 08:00
Os cristãos no Egito conseguiram fazer com que o Supremo Tribunal Constitucional reconhecesse o seu direito de ter um mês de férias pagas para poderem peregrinar a Jerusalém.
A sentença do tribunal máximo egípcio assinala o caráter inconstitucional de vários artigos do Código Civil para Funcionários Públicos, pois reconheciam o direito dos muçulmanos de ter férias pagas para poder peregrinar a Meca, mas os cristãos não tinham um direito semelhante.
Esta decisão supõe mais um o no caminho de reconhecimento dos cristãos egípcios como cidadãos de direito pleno.