O presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização por danos morais no valor de R$60 mil (aproximadamente 20 mil dólares), por ter impetrado habeas corpus a fim de impedir que fosse realizado o aborto de um feto com a síndrome de Body Stalk. Em nota, o sacerdote comentou a sua condenação.

Em outubro de 2005, Pe. Lodi impetrou o habeas corpus para impedir que uma gestante levasse adiante o procedimento de aborto autorizado pela Justiça de um feto diagnosticado com a síndrome de Body Stalk. Esta doença é caracterizada pelo cordão umbilical curto e a não possibilidade de fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos.

De acordo com o STJ, a mulher já havia tomado medicação para induzir o parto, quando chegou ao hospital a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento.