Após quatro anos, os crucifixos e símbolos religiosos agora podem ser recolocados nos prédios do Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada neste mês, reforça que a presença de tais imagens nos tribunais não prejudica o Estado laico ou a liberdade religiosa.

“A presença de Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer seja”, afirma a decisão do Conselho, tendo como relator o Conselheiro Emmanoel Campelo.

Este caso teve início em fevereiro de 2012, quando foi protocolado um requerimento para retirada do Crucifixo e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha, em recurso à decisão de dezembro de 2011. O pedido foi feito por Rede Feminista saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.