O Papa Francisco estabeleceu uma reforma para o processo de nulidade matrimonial. Entre as características mais destacadas estão a maior participação dos bispos, a maior brevidade para a resolução dos casos e a declaração da gratuidade dos mesmos.

Este novo processo, anunciado hoje, procura melhorar o sistema de declaração de nulidade “pela salvação das almas” enquanto se reafirma o ensino católico da indissolubilidade do matrimônio.

As alterações foram publicadas em dois documentos chamados motu proprio: Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, manso juiz), que estabelece a reforma no Código de Direito Canônico do Rito Latino; e Mitis et misericors Iesus (Jesus, manso e misericordioso), que estabelece as mudanças para as 23 Igrejas Orientais católicas que estão em comunhão com Roma.