REDAÇÃO CENTRAL, 29 de jul de 2015 às 13:03 2q2j4e
A escolha de padrinhos para batizar bebês, crianças e adultos deve levar em consideração o que diz a Igreja em relação a este assunto. Mas, o desconhecimento de tais orientações pode levar a situações controversas, como possíveis padrinhos homossexuais que tenham uma vida sexual ativa dentro deste estilo de vida. A impossibilidade destes para apadrinhar uma batizando, porém, não é de forma alguma discriminação. É o que explica o Padre Paulo Ricardo afirmando que os critérios para ser padrinhos se aplica a todos, independentemente da orientação sexual.
Citando o Catecismo da Igreja católica, em seu número 1255, o sacerdote, conhecido do público católico pelo seu apostolado nos meios de comunicação e na internet, explica que o padrinho e a madrinha têm o papel de colaborar com os pais no desenvolvimento da graça batismal de seu afilhado. Por isso, “devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar, o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã”.
Padre Paulo Ricardo pontua ainda os requisitos ditados pelo Código de Direito Canônico para que uma pessoa seja padrinho ou madrinha. Esses elementos estão expostos no cânon 874: seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo; tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva itir uma exceção por justa causa; seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; não seja pai ou mãe do batizando.